A tutela e a curatela são dois institutos que buscam gerir as vontades de pessoas menores de idade ou incapazes, permanente ou temporariamente. Apesar de algumas semelhanças, são termos distintos e com regras diferentes.

A tutela, declarada por um juiz, serve para que uma criança ou adolescente tenha alguém que o proteja e o represente na sociedade civil quando necessário. Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor.

Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. A curatela também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.

Ébrios habituais, viciados em tóxicos e pródigos, que não são capazes de controlar seus gastos, também podem precisar estar sob o instituto da curatela.

MAIS SOBRE TUTELA:

A tutela é atribuída por um juiz a alguém que seja capaz de proteger e administrar a vida de uma criança ou adolescente.

Geralmente, é usada em casos de órfãos ou de menores cujos pais não possuem a capacidade necessária para gerir a vida do filho ou dos filhos.

Para que a tutela seja atribuída, é necessário que o possível tutor tenha concedido a permissão e concorde em se tornar responsável pelo menor de idade. Além disso, a atribuição pode ser concedida de três maneiras.

Tipos de concessão de tutela:

Há três formas de conceder a tutela a alguém, desde que o indivíduo a se tornar tutor tenha concordado em assumir a posição. São elas:

Testamentária: Nesta forma de concessão de tutela, os pais devem deixar em testamento, ou outro documento de igual valor legal, a vontade de passar as responsabilidades sobre o menor e indicar quem seria o tutor.

Legal: Caso os pais não deixem em testamento a nomeação de um tutor, a justiça irá atribuir a tutela a algum dos parentes mais próximos. Dá-se preferência aos ascendentes (avós, por exemplo), mas em caso de impossibilidade pode-se atribuir a tutela aos familiares colaterais, indo do mais próximo ao mais distante.

Dativa: Na situação em que o pais não deixaram um tutor testamentário e não haja um parente apto para exercer a tutela, o juiz poderá selecionar uma pessoa que reside juntamente com o menor.

MAIS SOBRE CURATELA:

A curatela é um instituto atribuído por um juiz. Assim, o chamado curador, administra os bens e vontades de um indivíduo adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. Seja de caráter permanente ou temporariamente.

Também estão sujeitos à curatela os ébrios habituais, ou seja, pessoas viciadas em bebidas alcoólicas, tornando-se incapaz de gerir sua vida de forma eficaz. Dependentes químicos também podem precisar de curatela pelos mesmos motivos.

Já os pródigos, indivíduos que não controlam seus gastos e podem comprometer seu patrimônio, também podem precisar de um curador. Isto porque podem ser considerados doentes mentais.

Quem pode ser nomeado curador?

Em geral, caso a pessoa incapaz seja casada, o seu cônjuge será nomeado o seu curador. Entretanto, se não houver um cônjuge, o papel de curador é passado a algum de seus descendentes. Do mais próximo ao mais distante.

Porém, se a situação for de um incapaz sem cônjuge ou sem descendentes, cabe ao juiz decidir quem irá exercer a curatela sobre o indivíduo.

Em casos de pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 1.775-A do Código Civil, o juiz pode optar por indicar mais de um curador. Seria então uma curatela compartilhada entre os responsáveis pelas vontades do incapaz.

Deveres do curador:

Segundo o artigo 1.777 do Código Civil, o curador é responsável pelo bem-estar e convívio familiar e social do indivíduo incapaz. Isto além de administrar seus bens.

O papel do curador também envolve a proteção do direito de convívio, evitando que a pessoa incapaz passe a viver em reclusão.

Tutela x Curatela:

Apesar das semelhanças nas obrigações, o tutor e o curador têm o objetivo de zelar por pessoas que se encontram em distintos momentos da vida.

O tutor será responsável por menores de idade, crianças e adolescentes, até que sejam maiores de idade e possam exercer suas vontades sem restrições

O curador tem a responsabilidade de zelar por aqueles adultos e idosos que são incapazes de administrar seus bens ou expressar suas vontades. Além de pessoas alcoólatras, dependentes químicos e os chamados pródigos.

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